dissertações
Dissertações de mestrado publicadas por integrantes (fundadores e demais associados e associadas) da Associação do Centro de Estudos da Constituição.
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• Mauricio Wosniaki Serenato
O presente trabalho tem como objetivo precípuo apresentar uma justificação teórica à necessidade de democratização do debate constitucional, dentro da perspectiva de um constitucionalismo fraco. Parte-se do pressuposto de que as relações entre constitucionalismo e democracia, nas democracias constitucionais modernas, pendem cada vez mais em favor das limitações ao exercício da soberania popular. Nesse sentido, apresenta-se a proposta de constitucionalismo fraco como um possível ideal a reequilibrar essa balança. Essa redefinição das tensões entre limitação e autogoverno, no entanto, não pode se resumir em uma disputa de forças entre Tribunais e o Parlamento, é preciso garantir ao povo, entendido como titular do poder constituinte originário, a possibilidade de atuação e deliberação direta em relação às decisões fundamentais que informam a Constituição. Para proceder essa justificação teórica de um constitucionalismo fraco, mormente no contexto brasileiro, inicialmente, investigam-se as concepções que tratam da relação entre constitucionalismo e democracia, colocando-as em relação com a participação ativa do titular do poder constituinte nesse debate. Na sequência se estuda a questão da legitimidade democrática dos atores políticos para tomarem as decisões fundamentais que informam a Constituição, sob o enfoque de uma democracia ao nível das leis fundamentais. Igualmente, procura-se justificar a adoção de um constitucionalismo fraco na perspectiva das pautas institucionais da Constituição, tomando por base a discussão brasileira acerca da (im)possibilidade de alteração de sistema de governo por emenda constitucional. Em seguida, procura-se realizar esse esforço de justificação do constitucionalismo fraco também no contexto do rol de direitos constitucionalmente protegidos, desmistificando uma primazia das Cortes nesses temas. Por fim, discutem-se possibilidades de efetivação da proposta, em uma perspectiva experimentalista, bem como são analisadas as Constituições latinoamericanas que garantem maior abertura e participação popular nos temas fundamentais que conformam a comunidade política.
Palavras-chave: Constituição; democracia multidimensional; poder constituinte; legitimidade democrática; constitucionalismo fraco; decisões fundamentais.
• Melina Girardi Fachin
RESUMO: A presente dissertação tem como objetivo tratar, de modo plural e crítico, a complexa questão dos fundamentos dos direitos humanos e dos direitos fundamentais. O debate em questão não é novo, uma vez que imbricar pelas tortuosas sendas do universalismo dos direitos e do relativismo cultural remonta à própria origem – e à genealogia – desses direitos. Nada obstante, no cenário global contemporâneo, é tema que avulta com força na pauta das discussões. Isto porque a teoria dos direitos humanos e dos direitos fundamentais tem tido especial dificuldade para lidar com o mundo que emerge do choque civilizacional que marca o início do novo milênio. As estruturas e categorias, quer no plano teórico, quer no plano prático, foram concebidas à luz da dicotomia nós/eles. Neste cenário multicultural, emerge o desafio de mirar os direitos humanos e os direitos fundamentais como uma política simultaneamente global e cultural, ou seja, como artifícios teóricos de possibilidade universal que, ao revés de instrumentos hegemônicos, estejam abertos e permeados pela realidade cultural. Para cumprir tal mister, imperiosa a análise do surgimento histórico e evolução tanto da matriz universalista quanto da relativista no discurso jurídico. Ainda buscou-se, por meio da jurisprudência internacional, que tem sido arrostada por tais demandas, espelhar o presente debate. Emerge cristalino que, atualmente, há diversas respostas possíveis, embora contraditórias, à questão. O desafio que se coloca, e que o trabalho pretende explorar, é o de problematizar seus limites e suas possibilidades para além de uma resposta única.
Palavras-chave: direitos humanos – direitos fundamentais – multiculturalismo –cultura – diversidade – tolerância.
• Vera Karam de Chueiri
RESUMO: O presente trabalho pretende (re)pensar o direito como possibilidade para a constituição de uma sociedade radicalmente anti-totalitária. Seu núcleo é a filosofia jurídica de Ronald Dworkin que, partindo dos pressupostos da hermenêutica filosófica ( Heidegger e Gadamer ), da hermenêutica crítica ( Ricoeur ) e do agir comunicativo ( Habermas ), insere no discurso jurídico um novo paradigma ( hermenêutico crítico ), que servirá de base epistemológica para uma fala que nega, ao mesmo tempo, o fundamento jusnaturalista e o positivista sem, porém, se deslocar do horizonte da modernidade. A partir da análise das suas principais obras – Taking rights seriously, Matter of principle e Law’s empire – se tem mais do que a proposta de uma teoria normativa para a adjudication, mas sobretudo a defesa intransigente dos direitos individuais, pedra de toque da moderna democracia constitucional. Assim, sua abordagem é necessariamente interdisciplinar pois significada por diversos discursos: o jurídico, o político, o ético, o estético, o filosófico… Neste aspecto, Dworkin trabalha na perspectiva moderna dos grandes relatos, optando por um novo liberalismo, cujo meta-relato de legitimação é a sua filosofia. Assim também trabalham John Rawls e Robert Nozick, permitindo uma análise conjunta destes três egressos do confinamento protestante do eixo Harvard-Oxford, na medida em que crêem na revitalização e cumprimento dos direitos individuais, marco do estado liberal, espaço simbólico da democracia constitucional por eles propugnada. O que se pretende, em último caso, é uma crítica ética da dominação, através da qual se possa estabelecer critérios para uma dominação justa ( do Estado ). Por fim, faz-se uma crítica a este esquema com base nos pressupostos pós-modernos de descrença nos chamados grandes relatos.
This dissertation aims at showing that a new way for (re)thinking law, democratic politics and justice has to take into account the literary imagination by stressing the complicity between philosophy, law, and literature. Legal theory and adjudication have not only to presuppose but also to be committed to the crisscrossings and interweavings that are at the very basis of their concerns. From a close reading of Kafka’s Before the Law this essay shows the paradoxes and aporias that are at the origin of literature, law, and justice and the difficulties they pose for the traditional discourse of legal philosophy, namely, for legal positivism and, then, the need to approach them from different discourses or practices such as Dworkin’s constructive interpretation or Derrida’s deconstruction and its contamination in the movement of critical legal studies. These latter are possible responses in face of the failure of legal positivism insofar they lead to diverse forms of asking (and answering) the question of law, democracy and justice (as well as the way they are related to each other) and that their theoretical disagreements are not indifferent to their practical (legal, ethical, and political) interventions. From whichever perspective – epistemological, aesthetic, ethical, political, legal – we look at the relation between philosophy, law, and literature we realize that language is what ‘crisscross and interweave’ it: they are bound to language and language is reassuring and disquieting at the same time. My effort to (re)think law, democratic politics and justice and the ‘languages’ I chose to do it are, finally, a response-in the sense of taking the responsibility – in face of the plural, conflictual and unequal world we live in.